Regulamento

O presente regulamento estabelece as regras de participação no concurso de fotografia “Litoral Norte – Um Olhar Natural”, organizado pela Comissão de Cogestão do Parque Natural do Litoral Norte.

Artigo 1º – Objeto

1 – O concurso de fotografia “Litoral Norte – Um Olhar Natural” tem como principal objetivo promover a temática do património natural, designadamente, os ecossistemas, os habitats e as espécies da fauna e flora selvagens, através da seleção e classificação de fotografias relacionadas com esta temática, pautando-se pelos critérios definidos no presente regulamento.

2 – Pretende promover a fotografia de natureza e fomentar o seu crescimento e desenvolvimento e fomentar o debate e a reflexão da sociedade para a necessidade de conhecer, promover e conservar o património natural do Parque Natural do Litoral Norte.

3 – É propósito deste concurso selecionar um conjunto de fotografias para exibir numa exposição sobre o património natural do Parque Natural do Litoral Norte.

Artigo 2º – Participação

1 – O concurso de fotografia é aberto a todos os fotógrafos, amadores ou profissionais, de nacionalidade portuguesa ou com residência em território nacional, com idade superior a 16 anos.

2 – No ato de inscrição, todos os candidatos têm de aceitar as normas do regulamento e formalizar a inscrição em https://concursocogestao.esposende.pt/.

3 – Cada candidato pode enviar, no máximo, 3 imagens por categoria.

4 – As submissões serão feitas na plataforma eletrónica do site https://concursocogestao.esposende.pt, até às 23h59 do dia 30 de junho de 2024.

Artigo 3º – Júri

1 – O Júri desta competição é constituído por personalidades de reconhecido mérito na temática do concurso, num número mínimo de 3 (três) elementos, nomeados pela comissão organizadora.

2 – É da competência do Júri a seleção e classificação das fotografias apresentadas a concurso, disponibilizadas após a verificação do cumprimento deste regulamento por parte da comissão organizadora.

3 – O júri apreciará as fotografias submetidas a concurso na base dos seguintes critérios:

a) Enquadramento na temática do concurso;

b) Originalidade da abordagem ao tema;

c) Qualidade técnica da fotografia;

d) Valor estético da fotografia.

Cada um destes critérios será avaliado numa escala de 0 a 10 pontos por cada elemento do júri, devendo a pontuação final resultar da média das pontuações individuais de cada membro do júri.

4 – Todas as fotografias serão apreciadas na base do anonimato do seu autor.

5 – O júri reserva-se o direito, caso assim se justifique, de não atribuir a totalidade dos prémios.

6 – A decisão do júri é final e irrevogável.

Artigo 4º – Categorias do Concurso

1 – O tema do concurso é “Litoral Norte – Um Olhar Natural” abordada sob o ponto de vista da sua estética, da qualidade técnica da fotografia e da sua mensagem conservacionista e de proteção dos valores da biodiversidade.

2 – As categorias previstas no presente concurso são:

a) Paisagem e habitats naturais

Valorizar a paisagem na sua diversidade e habitats naturais, ou seminaturais, destacando a imponência de um cenário natural ou uma visão mais intimista da paisagem, procurando enaltecer a beleza e diversidade dos ecossistemas existentes em área do Parque.

b) Fauna (marinha/terrestre)

Captar em imagem um pormenor, um comportamento ou a beleza de um ou vários animais que habitam este Parque Natural, desde os pequenos insetos, até aos grandes mamíferos, passando por répteis, anfíbios, aves e peixes, entre outros. Pretende-se que a criatividade do fotógrafo seja capaz de obter imagens de grandes planos, de ação ou do animal no seu ambiente natural.

c) Flora e funga

Esta categoria visa revelar a beleza e particularidade das plantas e fungos, bem como a forma como se adaptam aos diversos habitats que ocupam (marinho, estuarino ou terrestre), criando perspetivas únicas.

3 – Só serão admitidos trabalhos que versem sobre a área do Parque Natural do Litoral Norte.

4 – Cada fotografia deve indicar a categoria a que concorre, associada a uma breve descrição, com indicação da localização onde a fotografia foi capturada.

5 – São admitidas a concurso as fotografias que abordem questões relacionadas com a conservação das espécies selvagens e que incida sobre uma temática acerca das potenciais

ameaças para a sua existência, reforçando a mensagem de alerta para uma maior consciencialização na necessidade da sua preservação.

Artigo 5º – Admissão de fotografias a concurso

1 – São admitidas a concurso:

a) Fotografias/imagens em suporte digital com os seguintes requisitos:

i. As fotos devem ser enviadas na sua resolução original, sendo a definição mínima aceite a resolução de 100 DPI com a dimensão mínima de 3000 pixéis na medida maior;

ii. Aceitam-se apenas arquivos digitais. A edição/tratamento da imagem é permitida, estando limitada ao ajuste de parâmetros básicos, tais como contraste, brilho, saturação, recorte, limpeza de sujidade do sensor, redução de ruído e ajustes das tonalidades e das curvas de níveis. São admitidas imagens panorâmicas realizadas com mais do que uma fotografia, bem como empilhamento de fotos, sendo para tal necessário o envio de todos os ficheiros originais, caso sejam finalistas. Apenas são aceites duplas exposições na categoria “Paisagem e habitats naturais”;

iii. Não serão aceites imagens digitalmente manipuladas, não estando dentro dos limites estabelecidos no ponto ii;

iv. Em formato JPEG.

b) Fotografias que não contenham assinatura de autor, marcas de água ou molduras;

c) Fotografias apresentadas dentro do prazo definido neste regulamento;

d) Fotografias da área do Parque Natural do Litoral Norte;

e) Fotografias submetidas com a licença CC BY 4.0;

f) Fotografias inseridas nas categorias do concurso descritas no artigo 4º deste regulamento.

2 – Serão aceites todas as fotografias, com datas compreendidas de 2020 a 2024, desde que sejam da autoria do concorrente e que nunca tenham sido publicadas ou merecido alguma distinção/prémio.

3 – Não serão aceites fotografias que versem sobre temáticas fora do Artigo 4.ª do presente regulamento.

4 – Não serão admitidas fotografias de animais que estejam sujeitos a cativeiro para a elaboração dos trabalhos fotográficos.

Artigo 6º – Prémios

1 – Os prémios a atribuir por categoria são os seguintes:

a) 1.º prémio | 400 euros

b) 2.º prémio | 150 euros

c) 3.º prémio | 100 euros

2 – É ainda atribuído o prémio público no valor de € 200 euros para a fotografia mais votada pelo público como a melhor do Concurso, prémio acumulável com os prémios referidos no número 1 deste artigo.

3 – Cabe ao júri a atribuição de menções honrosas, dependendo da qualidade criativa e expressiva dos trabalhos apresentados.

3 – A Comissão Organizadora informará por correio eletrónico os participantes da decisão concurso.

4 – O pagamento do prémio será efetuado até 30 dias após a deliberação do Júri e divulgação dos resultados do concurso.

Artigo 7º – Utilização das Imagens

1 – Os participantes no concurso responsabilizam-se perante a organização pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade intelectual e de direitos de imagem sobre as fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão ou reprodução não lesam nem prejudicam quaisquer direitos de terceiros.

2 – Os autores das imagens premiadas continuam a deter os seus direitos.

3 – Os participantes comprometem-se a submeter as fotografias sobre a licença CC-BY 4.0.

Artigo 8º – Disposições Finais

1 – A língua oficial do concurso é o português.

2 – A participação no concurso pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.

3 – À comissão organizadora reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa neste regulamento.

4 – As decisões da comissão organizadora e do júri são finais e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso da mesma.

5 – É vedada a participação no concurso de membros da comissão organizadora, bem como dos membros que integram o júri do concurso.

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